Judiciário concede dupla paternidade a criança no registro de nascimento

Atendendo parecer do Ministério Público de Rondônia, Judiciário concede dupla paternidade à criança no registro de nascimento

Atendendo parecer do Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, o Judiciário estadual decidiu pelo registro em certidão de nascimento, de dupla filiação paterna (biológica e socioafetiva), de uma criança que, comprovadamente, reconhece os dois homens como pais e deles recebe, concomitantemente, assistência emocional e alimentar. É a primeira sentença desse tipo no país.

O parecer foi emitido pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, em ação de investigação de paternidade cumulada com negatória da paternidade anterior - que era do companheiro de sua mãe à época de seu nascimento, visando o reconhecimento em relação ao pai biológico. Ocorre que o MP se manifestou pela dupla  paternidade, ao analisar os fatos e a ligação afetiva da menina com os dois homens.

Conforme é relatado na  ação,  o homem que registrou a criança o fez sabendo que ela não era sua filha. Anos depois, a criança descobriu sua ascendência biológica e passou a ter contato com o pai, mantendo, contudo, o mesmo vínculo afetivo e "estado de posse de filha" com o pai afetivo.  A situação foi demonstrada em investigação social e psicológica realizada pela equipe multiprofissional. Como a criança declara expressamente que reconhece e possui os dois pais, a Promotora de Justiça se manifestou contrária ao deferimento da exclusão de paternidade, requerendo a manutenção do pai atual e a inclusão do biológico, detalhando-se na parte dispositiva da sentença a situação real.

De acordo com a sentença, proferida pela Juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, a criança poderá efetivamente se socorrer dos dois pais, impedindo que a vontade do maior em ser pai apenas quando lhe convém, se sobreponha a toda a verdade e formação de identidade da criança ao longo dos anos de convivência.

Para a Juíza, ficou evidente que a pretensão da declaração de inexistência do vínculo parental entre a autora e o pai afetivo partiu de sua mãe, que na tentativa de corrigir 'erros do passado', pretendia ver reconhecida a verdade biológica, sem se atentar para o melhor interesse de sua própria filha. Ela destacou ainda que o pai afetivo não manifestou interesse em negar a paternidade, tanto que em contato com a criança disse que, mesmo sem ausência de vínculo de sangue, a considera sua filha.

 

Fonte: Ministério Público de Rondônia

Publicado em 26/03/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...